terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Coelce condenada por cortar energia de Panificadora indevidamente


A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para o proprietário de panificadora, que teve o serviço de energia suspenso indevidamente. A decisão é do juiz Alisson do Vale Simeão, em respondência pela Vara Única da Comarca de Ibiapina, distante 319 km de Fortaleza.
Segundo os autos, em 17 de março de 2011, por volta das 16h, a panificadora funcionava normalmente, quando funcionários da Coelce chegaram ao local e efetuaram o corte da energia elétrica. O procedimento foi realizado, de acordo com a concessionária, porque a conta com vencimento em janeiro daquele ano não havia sido paga.

O comerciante tentou impedir a suspensão do serviço e informou que estava em dia com o pagamento, mas não obteve sucesso. Inconformado, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais.
Na contestação, a Coelce confirmou que o cliente efetuou o pagamento, mas o banco enviou a informação somente em abril de 2011, após a efetivação do corte. Sob esse argumento, requereu a improcedência da ação. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o corte foi realizado de forma indevida.

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