sábado, 30 de maio de 2015

MP ingressa ação de improbidade contra ex-prefeita e ex-secretário de Paracuru


O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Paracuru Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, propôs uma ação civil pública, no dia 26/05, contra a ex-prefeita daquele município, Érica de Figueiredo Der Hovanessian, pela contratação ilegal de servidores temporários, deixando a regra da excepcionalidade da contratação precária de ser observada, à medida que diversos contratados tiveram seus contratos firmados em 2009 e estenderam-se até 2012, sem a realização de concurso público.
“Além da contratação ter violado a regra constitucional do concurso público, afrontou também a lei municipal nº 1077/2007, que prevê contratação no prazo de até doze meses, prorrogado por igual período”, diz o MPCE.
Segundo o Ministério Público, a investigação iniciou-se por conta de uma representação do então presidente da Câmara Municipal de Paracuru, Carlos Alberto de Castro, que informou crescentes gastos na contratação de pessoal nos anos de 2009 a 2011, destacando que foram gastos R$ 374.545,72, referente ao ano de 2009; R$ 1.379.910,25 em 2010; e em 2011, o total de R$ 3.284.812,52.

Desta forma, entendeu o MPCE que a ex-prefeita incorreu em improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da lei 8.429/92 (lei da improbidade administrativa), e que, se a ação for julgada procedente, a ex-prefeita poderá ser condenada à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e outras sanções descritas no artigo 12, da referida lei.
Em relação ao ex-secretário de Desenvolvimento Social, Ângelo Barbosa Alcântara, a ação de improbidade ajuizada no dia 28/05 decorreu porque ele despendeu, através de licitação, R$ 58.840,00 para a aquisição de 8 mil quilos de açúcar, ao preço unitário de R$ 2,32; 8 mil pacotes de 100g de café, a R$ 1,64 a unidade; 8 mil pães de coco de 500g, ao preço unitário de R$ 3,35, os quais seriam destinados a doações durante os festejos da Semana Santa de Paracuru, no ano de 2012, sem que houvesse previsão legal para esse programa assistencialista, nem a relação de pessoas que seriam beneficiadas.
A promotora de Justiça ressaltou que a Lei Municipal que trata sobre os programas assistenciais do município (Lei nº 731/2001), não alcança este tipo de doação, embora o gestor a tenha classificado como despesa para manutenção das ações de enfrentamento à pobreza. Nos termos do artigo 8º desta lei, o legislador definiu que os serviços assistenciais seriam as atividades continuadas que visassem a melhoria de vida da população e cujas ações, fossem voltadas para as necessidades básicas, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas naquela lei.
Por estes fatos, o Ministério Público requereu na ação a condenação do ex-secretário por ter incorrido por ato de improbidade administrativa, através da violação ao princípio da legalidade, bem como por ter causado lesão ao Erário no valor de R$ 58.480,00, motivo pelo qual requereu as sanções do artigo 12 da lei 8429/92, inclusive o ressarcimento integral do dano.
Do Ministério Público do Estado do Ceará.

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