sábado, 20 de fevereiro de 2016

MP acusa prefeito de Pacajus por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pacajus, ajuizou nesta quinta-feira (18) uma ação civil pública de improbidade administrativa contra ao prefeito de Pacajus, Marcos Roberto Brito Paixão, que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A ação requer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
O prefeito de Pacajus, Marcos Roberto Brito Paixão, segundo o TCM, descumpriu o limite constitucional de 54% de gastos da receita corrente líquida com pessoal. Em virtude disso, o tribunal julgou procedente a tomada especial de contas do exercício de 2013, julgando as contas do gestor como irregulares. O valor, utilizado em 2013, foi registrado apenas no exercício de 2014.

A tomada de contas especial foi originado de uma denúncia. Durante as inspeções, os técnicos do TCM constataram gastos de R$ 46.400.746,64 de despesas com pessoal, o que representa 53,82% da receita corrente líquida, portanto abaixo do limite legal de 54%. Mas, em janeiro de 2014, o município de Pacajus declarou em sua Prestação de Contas Mensal o montante de R$ 3.483.202,11 referente a despesas com folha de pagamento de exercícios anteriores, que, detalhadas, indicavam gastos referentes ao mês dezembro de 2013. Dessa forma, a soma dos valores gastos pelo município com pessoal correspondem, na realidade, a 57,65%, valor acima dos 54% que determina a lei de responsabilidade fiscal.
O promotor de Justiça Iuri Rocha ressalta que, independente da data de seu efetivo pagamento, as despesas pelos serviços prestados pelos servidores são de competência do exercício de 2013. “É evidente que as despesas com pessoal, para fins de aferição do cumprimento ou não da lei de responsabilidade fiscal, devem ser computadas no período do fato gerador, não podendo o gestor ter omitido estas despesas em 2013 para informá-las apenas em 2014. Desta forma vê-se claramente que o demandado descumpriu a lei de responsabilidade fiscal”, acrescenta.
O MPCE deve comunicar à Câmara Municipal de Pacajus o ajuizamento da ação para que os vereadores adotem as providências cabíveis, considerando que o gestor municipal descumpriu a lei de responsabilidade fiscal.
Com MPCE e Site Ceará Agora

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