De acordo com pesquisa realizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio, há grande morosidade na tramitação de processos no STF e representantes de entidades de magistrados e do próprio Supremo Tribunal Federal reconhecem e atribuem o problema à quantidade de processos que chegam ao Supremo.
Os resultados do estudo foram antecipados neste domingo pelo colunista do GLOBO Elio Gaspari. O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello apontou como principal fator nos atrasos a sobrecarga de processos. Ele reconheceu, entretanto, que a falta de sanções para o descumprimento dos prazos processuais torna as regras sem concretude: “Existem regras no regimento interno que definem os prazos processuais, mas regra sem sanção não tem concretude. Se um colega não devolve um processo porque fez pedido de vista, transforma esse pedido em “perdido”, com “R”. De início, cada qual deveria se conscientizar da necessidade de devolver os processos.
O Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa também avaliou que o excesso de litígios compromete o funcionamento da Justiça. Costa defendeu que o maior problema é o mau uso da Justiça pelos chamados “demandantes contumazes”, principalmente o Estado e segmentos com serviços regulados, como bancos, telefônicas e planos de saúde: “O sistema processual brasileiro é o mais vulnerável, por permitir procrastinações nos quatro graus de jurisdição. No Brasil, uma discussão de condomínio vai parar no Supremo, isso não é racional. É preciso limitar a quantidade de recursos para garantir o duplo grau de jurisdição e garantir a duração razoável dos processos. A produtividade dos juízes e ministros também tem que ser cobrada, mas nem sempre se consegue cumprir os prazos processuais por excesso de serviço, por isso é preciso uma redução drástica nos recursos aos tribunais superiores e que essas cortes passem a tratar de temas constitucionais, como prevê a PEC 15, cuja aprovação defendemos no Congresso”, disse João Ricardo.
Morosidade no pedido de vista
Tempo médio de pedido de vista dos ministros do Supremo chega a 3,7 anos, embora pelo regimento, é para levar no máximo dois meses. Mas os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) demoram, em média, meio ano para publicar os seus acórdãos no Diário da Justiça após o julgamento do processo. No caso dos habeas corpus, que garantem a liberdade de uma pessoa, essa demora é de quase oito meses; e nas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) chega a um ano.
Esses dados fazem parte do “III Relatório Supremo em Números: o Supremo e o Tempo”, de Joaquim Falcão, Ivar A. Hartmann e Vitor Chaves, que a FGV Direito Rio lança hoje. A terceira edição do “Supremo em Números” — que aponta um quadro de morosidade na mais alta Corte do país — analisou quanto tempo o STF leva para fazer seus julgamentos, medindo pontos, como a duração média de um pedido de vista de um processo por cada ministro, ou o tempo para análise do mérito de uma liminar. O estudo considera processos de 1988 até 31 de dezembro do ano passado.
A publicação dos acórdãos é um ato administrativo: trata-se de reunir os votos dados pelos ministros em um determinado julgamento e enviá-los para o Diário da Justiça. Para realizar apenas este ato, porém, o STF leva, em média, 367 dias no caso de Adins; 300 dias no caso de mandados de segurança; e 239 dias no caso de habeas corpus. O assunto em que o acórdão leva mais tempo para ser publicado é o processo penal: 228 dias, em média. E o motivo para isso é curioso.
Pelo estudo da FGV Direito, a duração média de pedidos de vista ainda em aberto (ou seja, em que os processos ainda não foram devolvidos) no Supremo Tribunal Federal é de 1.095 dias — ou três anos. No caso de Adins, essa média é de 3,7 anos; no caso de habeas corpus, um ano e meio.
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