O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar ao prefeito de Itaitinga, Abel Cercelino Rangel, cassado pelo TRE, determinando o seu imediato retorno ao cargo, até o julgamento do recurso especial pela Corte do TSE. O ministro acatou o pedido de liminar, ajuizada pelo próprio Abel Cercelino.
O prefeito pedia efeito suspensivo ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que manteve sentença que lhe cassou o diploma. O TRE definiu que houve arrecadação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral. Asseverou que o Partido Pátria Livre
(PPL), ao qual o autor é filiado, realizou gastos com a campanha no valor de R$ 124.217,89, mas o candidato não fez constar em sua prestação de contas esse montante, e declarou apenas o valor de R$ 6.450,00.
O ministro entendeu que apesar de parte de suas despesas de campanha tenha sido registrada apenas pelo Comitê Financeiro do PPL, esse fato isolado não seria suficiente para que se configure captação e gastos ilícitos de recursos com fins eleitorais. “Não há registro de qualquer valor ilegalmente arrecadado, como não há qualquer registro de gasto ilegal.” O TRE comunicou a decisão do TSE ao juiz da 57ª zona eleitoral de Itaitinga, para as devidas providências para que Abel Cercelino seja reempossado no cargo.
Fonte: Ceará agora
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