terça-feira, 7 de julho de 2015

Justiça determina que 60% da frota de ônibus circule no horário de pico

O Tribunal Regional do Trabalho, em despacho do Desembargador Jefferson Quesado Junior, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro)  a obrigatoriedade de circulação de pelo menos 60% da frota de ônibus no horário de pico e de 40% nos demais horários.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), no entanto, continua determinando que as empresas associadas programem a circulação de 100% da frota de ônibus de Fortaleza garantindo o direito de acesso ao trabalho de seus funcionários e preservando a necessidade de deslocamento da população.

“O usuário não pode sair prejudicado com essa greve. Esperamos que não haja adesão a essa greve, que os trabalhadores mantenham as atividades, e os passageiros não sejam prejudicados”, diz o advogado do Sindiônibus, Cleto Gomes.
Com informações do site Ceará agora

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